
Santa Catarina começa a retornar atividades econômicas

O Governo de Santa Catarina lançou o Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas no estado. Qual a sua opinião sobre o assunto?
Buscar o equilíbrio entre as ações do Plano, a fim de que o Estado de Santa Catarina retome suas atividades gradualmente, garantindo aos empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária é a proposta.
Confira os principais pontos abordados e, abaixo o Plano na ítegra
DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020): a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: A partir de segunda-feira (30/03/2020): a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020): a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil; d) Os escritórios de prestação de serviços em geral; e) Os centros de distribuição e depósitos;
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
- a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
- b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;